Itens Proibidos Na Laad
1. A lista a seguir apresenta equipamentos, serviços, documentos e todas as outras formas de promoção visual e demonstração, em relação à lista, que estão proibidos:
A) Armas de destruição em massa.
B) Mísseis ou veículos aéreos não tripulados de longo alcance (300 km ou mais) e quaisquer de seus componentes.
C) Equipamentos que já foram banidos de exportação pelo Reino Unido devido à existência de evidências de seu uso em torturas ou maus tratos.
D) Instrumentos de repressão destinados a reprimir seres humanos, tais como: barras de ferro; correntes; algemas com dimensão total, incluindo correntes (medida da extremidade superior de um punho ao outro) variando entre 240 mm e 280 mm quando fechadas; punhos individuais ou algemas exceto aquelas consideradas algemas comuns (são consideradas algemas de mão comuns as algemas com dimensões, incluindo as correntes, com medidas da extremidade superior de um punho ao outro variando entre 150 mm e 240 mm quando fechados e que não tenham sido modificados para causar dor ou sofrimento físicos); cadeiras com exceção daquelas destinadas a deficientes físicos; algemas de dedos, incluindo algemas dentadas e cintos de choques elétricos destinados à repressão de seres humanos que fazem uso de choques elétricos que tenham voltagem elétrica sem carga não superior a 10.000 volts.
E) Dispositivos portáteis destinados ou modificados para os propósitos de controle de distúrbios ou auto proteção através do uso de choques elétricos, incluindo bastões de choques elétricos, escudos de choques elétricos, armas de atordoamento e de dardos de choques elétricos que tenham voltagem elétrica não superior a 10.000 volts e componentes especialmente feitos ou modificados para tais propósitos.
F) Minas terrestres, incluindo minas anti-pessoais.
G) Munições do tipo cluster, sub-munições e outras munições não-unitárias de combate.
2. A verificação do cumprimento com as disposições acima mencionadas ocorrerá antes e durante toda a duração do evento a fim de garantir que equipamentos, serviços, documentos e todas as outras formas de promoção visual e divulgação expostos estejam de acordo com as disposições acima descritas.
3. O expositor que durante o evento promover ou expuser alguns dos itens proibidos listados acima, de forma aberta ou não, estará violando o contrato celebrado com os organizadores perderá o direito de participar da exposição. Poderá ter seu estande fechado e não terá direito a qualquer compensação ou devolução de taxas e valores pagos aos organizadores.
4. Aqueles expositores que tem como principal ou única atividade a importação para revenda imediata, não estarão autorizados a participar da exposição.
5. Os organizadores se reservam no direito de tomar decisões finais em relação ao critério de elegibilidade dos produtos expostos e assuntos relacionados às disposições acima referidas.
6. Munições do tipo cluster e outras munições não unitárias de combate. O organizador tomou a decisão de banir a exposição, publicação, oferta ou divulgação em qualquer forma de todas as munições e referências a elas que possam ser descritas como munições do tipo “cluster”. Embora, nenhum tratado internacional tenha banido esse tipo de arma, a mesma é considerada por organizações não governamentais e pela sociedade como munições que podem apresentar riscos humanitários após o uso.
O organizador não permitirá a exposição ou divulgação de qualquer munição que tenha uma carga explosiva não unitária. Isto significa, portanto, que compartimentos de qualquer tipo contendo sub-munições e as próprias sub-munições e minas terrestres anti-pessoais não poderão ser expostas.
7. Definições utilizadas pela organizadora: Munições do tipo “cluster”: munições do tipo cluster são dispensadores aéreos ou terrestres que contêm numerosas sub-munições com material explosivo. Cada munição do tipo cluster é destinada a lançar sub-munições em áreas alvo pré-definidas; o padrão de dispersão depende do design da munição do tipo cluster, seus parâmetros de dispersão e características das sub-munições. As restrições acima descritas aplicam-se para todos os sistemas nesta categoria, não obstante a capacidade de sub-munições mais modernas de se auto-destruírem ou se auto-desativarem; Munições / Armas do tipo “Runway Denial”: munições / armas do tipo “Runway Denial” são dispositivos aéreos que contêm numerosas minas terrestres anti-pessoais e/ou outras munições que tenham ações retardadas e são destinadas a tornar vias e outras superfícies inutilizáveis; Minas terrestres/minas terrestres anti-pessoais: mina terrestre é uma munição destinada a ser colocada abaixo do solo, no solo ou sobre a superfície terrestre ou outras áreas de superfície a ser detonada com a presença, proximidade ou contato de uma pessoa ou veículo. Uma mina terrestre anti-pessoal é uma mina terrestre destinada a ser detonada com a presença, proximidade ou contato de uma pessoa a fim de incapacitar, ferir, matar uma ou mais pessoas; Minas terrestres remotamente lançadas: mina não diretamente instalada no solo, mas lançada por meio de artilharia, mísseis, foguetes, morteiros ou meios similares, ou lançadas de aviões; Munição: um dispositivo completo carregado com explosivos, propelentes, material pirotécnico, ou materiais nucleares, químicos e biológicos para uso em operações militares, inclusive demolições; Sub-munição: munição que se separa de uma munição principal e é destinada a destruir um alvo antes ou imediatamente após o impacto.



